Emenda Lei Orgânica n° 19/2010 de 08 de Novembro de 2010
REVOGAM OS ARTIGOS 40 E 41, SEUS INCISOS E PARÁGRAFOS, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a Emenda à Lei Orgânica do Município:
Ficam revogados os artigos 40 e 41, seus incisos e parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Costa Rica.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES VER. SIMINO JORGE DE OLIVEIRA, aos 08 de novembro de 2010.
Ver. ADAIR TIAGO DE OLIVEIRA Presidente | Ver. IVAN DA CRUZ PEREIRA Vice-Presidente |
Ver. JOAQUIM ALCIDES CARRIJO 1° Secretário | Ver. LOURENÇO FILISBINO PAULA 2° Secretário |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/11/2010