Emenda Lei Orgânica n° 15/2005 de 02 de Maio de 2005
MODIFICA O INCISO XXV DO ARTIGO 53 E SUPRIME O ARTIGO 196 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
A Mesa da Câmara Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a Emenda à Lei Orgânica do Município:
fixar os subsídios dos vereadores, de cada legislatura para a subsequente, e por lei especifica, os do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais e ou autoridade equivalente, vedado atribuir a estes agentes qualquer gratificação, adicional, abono, premio ou outra espécie remuneratória, obedecido o que dispõe o art. 29 XI desta Lei Orgânica, garantindo revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice;
fixar os subsídios dos Vereadores, de cada legislatura para a subsequente assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, obedecido em qualquer caso, o que dispõem os Artigo 37, incisos X e XI e 39 § 4º da Constituição Federal.
Fica suprimido o art. 196 da Lei Orgânica do Município.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES VER. SIMINO JORGE DE OLIVEIRA, aos 02 de maio de 2005.
Ver. IVAN DA CRUZ PEREIRA Ver. LOURENÇO FILISBINO PAULA
Vice-Presidente Presidente
Ver. LUCAS LÁZARO GEROLOMO Ver. WALDOMIRO BOCALAN
2º Secretário 1º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/2005