Emenda Lei Orgânica n° 13/2004 de 20 de Dezembro de 2004
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO-LOM N° 13/04.
ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DOS ART. 40 E 41 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aplica-se o disposto, neste artigo aos servidores do Poder Legislativo e da administração indireta.
O níveis dos cargos em comissão para fins de sua relação com direção e assessoramento, está definido na lei que dispõe sobre o quadro de cargos e salários de cada Poder ou órgão que compõe a estrutura administrativa do município.
Ficam revogados o inciso II e o § 2º do art. 40 da Lei Orgânica do Município.
O artigo 41 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES VER. SIMINO JORGE DE OLIVEIRA, aos 20 de dezembro de 2004.
Ver. JOÃO MARTINS COERLHO Ver. JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA
Vice-Presidente Presidente
Ver. JOAQUIM ALCIDES CARRIJO Ver. CLAUDOMIRO MARTINS ROSA
2º Secretário 1º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/12/2004