Emenda Lei Orgânica n° 11/2003 de 01 de Setembro de 2003
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO-LOM Nº 11/03
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO-LOM Nº 11/03
Fica fixado o número de vereadores que compõe a Câmara Municipal, em 11 (onze) vagas, considerando o disposto no inciso IV letra "b" do art. 29 da Constituição Federal e no art. 20 da Constituição Estadual. " (NR).
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES VER. SIMINO JORGE DE OLIVEIRA, aos 01 de setembro de 2003.
Ver. JOÃO MARTINS COELHO Ver. JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA
Vice-Presidente Presidente
Ver. JOAQUIM ALCIDES CARRIJO Ver. CLAUDOMIRO MARTINS ROSA
2º Secretário 1º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/09/2003