Emenda Lei Orgânica n° 10/2001 de 24 de Setembro de 2001
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL-LOM N° 10/01.
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL-LOM N° 10/01.
A eleição da Mesa se dará por voto aberto da maioria absoluta em chapa completa e inscrita até a hora da eleição, por qualquer vereador, em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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aprovar, previamente, por voto aberto, após arguição pública, a escolha de titulares de cargos que a lei especificar;
Ao término de cada sessão legislativa a Câmara elegerá, dentre os seus membros, em votação aberta, uma Comissão Representativa, cuja composição reproduzirá tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária ou dos blocos parlamentares na Casa, que funcionará nos interregnos das sessões legislativas ordinárias, com as seguintes atribuições:
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Nos casos dos incisos I, II e III, e a perda do mandato será declarada pela Câmara por voto aberto e por 2/3 dos membros da casa mediante provocação da Mesa ou de Partido Político representado na Câmara Municipal, assegurada ampla defesa.
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Esta Emenda à Lei Orgânica do Município, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES VER. SIMINO JORGE DE OLIVEIRA, aos 24 de setembro de 2001.
Ver. ACIR FERERIRA Ver. ADAIR TIAGO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente Presidente
Ver. WALDOMIRO BOCALAN Ver. IVANILDO FERRARI
2º Secretário 1º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/09/2001