Resolução n° 12/2015 de 03 de Agosto de 2015
ALTERA O § 1º E ACRESCENTA O § 3º AO ARTIGO 97 E REVOGA O § 5º DO ARTIGO 112 DA RESOLUÇÃO 006/2015 – REGIMENTO INTERNO.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item I, alínea “e” do inciso XIV do Artigo 26 da Resolução Nº 006/2015 (Regimento Interno), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a presente Resolução.
Fica alterado o § 1º artigo 97 da Resolução n. 006/2015 de 18 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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As emendas à proposta orçamentária deverão ser apresentadas no prazo de dez (10) dias, a partir da inserção da matéria na Ordem do Dia.
Acrescenta o § 3º ao Artigo 97 da Resolução n. 006/2015 de 18 de maio de 2015, com a seguinte redação:
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As proposições de que trata o inciso XII do Artigo 81 só serão recebidas se assinadas por pelo menos um terço (1/3) e consideradas aprovadas com a obtenção de pelo menos dois terços (2/3), dos votos favoráveis, dos membros da Câmara Municipal de Vereadores.
Fica revogado o § 5º do Artigo 112.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registra-se e Publica-se
Ver. JOSÉ AUGUSTO MAIA VASCONCELLOS Ver. AVERALDO BARBOSA DA COSTA
Presidente Vice-Presidente
Ver. AILTON MARTINS DE AMORIM Verª. AUREA MARIA FREZARIN ROSA
1º Secretário 2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/08/2015