Resolução n° 39/2021 de 27 de Abril de 2021
Altera a Resolução nº 06, de 15 de maio de 2015, para regulamentar a realização virtual de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia de COVID-19 e outras assemelhadas, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, inciso XV, da Resolução n° 06, de 15 de maio de 2015 – Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a presente RESOLUÇÃO:
A Resolução nº 06, de 15 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
O Presidente, com autorização da maioria absoluta do Plenário, poderá designar outro local para as reuniões presenciais, quando houver necessidade ou interesse.
No recinto das sessões presenciais não poderão ser realizados atos estranhos às funções da Câmara, salvo expressa autorização do Presidente que poderá ceder o recinto para reuniões cívicas, culturais, partidárias e para entidades legalmente constituídas.
As sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias ou solenes, assegurado a todos os cidadãos o acesso a elas, quando realizadas presencialmente, exceto quando se tratar de sessão secreta, nos termos do Artigo 121 deste Regimento Interno.
Qualquer cidadão poderá assistir pessoalmente às sessões presenciais da Câmara, na parte do recinto reservada ao público, desde que:
Durante a vigência de estado de calamidade pública, votada pelo Congresso Nacional ou de emergência de saúde pública de importância internacional, a Mesa Diretora poderá restringir o acesso do público às sessões presenciais da Câmara, desde que seja providenciada a transmissão das reuniões plenárias em plataforma tecnológica que permita a qualquer cidadão assistir às sessões de forma remota.
Durante as sessões presenciais, somente os vereadores poderão permanecer na parte do recinto que lhes é destinada.
A convite da Presidência ou por sugestão de qualquer vereador, poderão situar-se nessa parte, para assistir à sessão presencial, as autoridades públicas federais, estaduais e municipais presentes ou personalidades que estejam sendo homenageadas.
Os visitantes recebidos em Plenário em dias de sessão presencial, poderão, a critério do Presidente, usar da palavra para agradecer a saudação que lhes seja feita pelo Legislativo.
DAS SESSÕES VIRTUAIS
As sessões virtuais consistem em solução tecnológica que viabilize a discussão e votação de matérias pelos vereadores de forma remota, bem assim, a realização de todos os atos previstos para as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.
As sessões na modalidade virtual deverão ser convocadas pelo presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos vereadores nas sessões previstas regimentalmente.
As sessões virtuais serão realizadas por videoconferência e terão por base uma plataforma que permita o debate, com vídeo e áudio, entre os parlamentares municipais, e terá os seguintes requisitos operacionais:
funcionar em plataformas de comunicação móvel ou em computadores conectados à internet;
permitir acesso simultâneo de até 20 (vinte) conexões;
permitir a gravação da íntegra dos debates e das votações;
possibilitar a concessão da palavra e o controle do tempo de palavra pelo Presidente;
permitir a votação nominal e aberta dos parlamentares municipais; e
permitir o acompanhamento da sessão virtual pelas equipes de assessoramento legislativo e de comunicação social e pelo público em geral.
No horário da sessão, os parlamentares municipais no exercício do mandato receberão endereço eletrônico por meio do qual poderão conectar-se à sessão virtual de deliberação.
Caso a sessão virtual seja interrompida em virtude de problemas técnicos que inviabilizem a própria sala virtual disponibilizada pela plataforma de videoconferência ou a conexão da Mesa à internet, o tempo de interrupção não será computado como tempo de sessão, salve se houver votação em curso, hipótese na qual o tempo de sessão será considerado para todos os efeitos, só podendo ocorrer o encerramento da votação e proclamação do resultado após o restabelecimento da comunicação.
Reserva-se à Câmara Municipal a adoção de um grupo fechado por aplicativo para a chamada dos vereadores, em caso de falha do sistema no momento da votação.
As sessões virtuais obedecerão, no que for compatível, o mesmo rito previsto para a realização presencial das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.
Pelo menos duas horas antes do início das sessões ordinárias virtuais, a Secretaria Legislativa da Câmara deverá encaminhar mensagem via aplicativo WhatsApp para todos os vereadores, perguntando sobre o interesse dos parlamentares municipais em se inscreverem como oradores no Pequeno Expediente e no Expediente das Considerações Finais, devendo os edis responderem até 15 (quinze) minutos antes do início da sessão com o “sim” ou “não”.
O vereador que não responder à mensagem da Secretaria Legislativa no prazo fixado no § 1º será considerado não inscrito como orador na respectiva sessão para uso da palavra no Pequeno Expediente e/ou no Expediente das Considerações Finais.
A chamada para o uso da palavra no Pequeno Expediente e no Expediente das Considerações Finais será pela ordem de confirmação da mensagem encaminhada pela Secretaria Legislativa.
Para registrar o voto, o vereador deverá posicionar-se frente à câmara de seu dispositivo para a captura da imagem e áudio, para fins de eventual auditoria.
O quórum de votação será apurado apenas para os vereadores que se acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo problemas técnicos.
Caberá ao parlamentar municipal:
providenciar equipamento com conexão à internet em banda larga suficiente para transmissão de vídeo;
providenciar dispositivo com câmera frontal habilitada e desobstruída;
manter, junto à Secretaria Legislativa, número de telefone atualizado por meio do qual possa receber contato.
manter consigo e em sua posse exclusiva o dispositivo referido no inciso II durante o horário designado para a sessão virtual;
manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota;
evitar exposição púbica de pessoas que não sejam parlamentares; e
portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão virtual
Aplica-se às sessões virtuais a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.
As sessões remotas somente poderão ser convocadas quando estiver em vigência estado de calamidade pública votada pelo Congresso Nacional ou de emergência de saúde pública de importância internacional.
Altera a Resolução nº 33, de 21 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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Apresentar proposição e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Poder Executivo e da Mesa da Câmara;
Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VER. JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA", aos 27 de abril de 2021
AVERALDO BARBOSA DA COSTA
Vereador/Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/04/2021