Resolução n° 34/2021 de 26 de Janeiro de 2021
Altera a Resolução n° 06, de 15 de maio de 2015 - Regimento Interno, para criar a Comissão Permanente de Saúde da Câmara Municipal de Vereadores de Costa Rica.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, inciso XV, da Resolução n° 06, de 15 de maio de 2015 - Regimento Interno. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a presente RESOLUÇÃO:
A Resolução n° 06, de 15 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.....................................................
Saúde.
.....................................................
Manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais, artísticos, relacionados à assistência social, à previdência em geral e ao patrimônio histórico do Município;
Vistoriar periodicamente, por meio de visitas, escolas e creches da Rede Municipal de Educação;
Vistoriar periodicamente, por meio de visitas, todas as unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Das vistorias realizadas nos termos dos incisos II e III deste artigo, elaborar-se-á relatório que será, obrigatoriamente, encaminhado ao Presidente da Câmara para conhecimento e providências.
A Comissão de Educação e Assistência Social apreciará, obrigatoriamente, quanto ao mérito, emitindo parecer, as proposições que tenham por objetivo;
Concessão de bolsas de estudos;
Reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de educação e assistência social;
o repasse de recursos públicos a entidades privadas, para prestação de serviços educacionais e/ou assistenciais.
Compete à Comissão de Saúde:
Manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos relacionados com saúde e saneamento ambiental;
Vistoriar periodicamente, por meio de visitas, as unidades de saúde do Município.
Das vistorias realizadas nos termos do inciso II deste artigo, elaborar-se-á relatório que será, obrigatoriamente, encaminhado ao Presidente da Câmara para conhecimento e providências.
A Comissão de Saúde apreciará, obrigatoriamente, quanto ao mérito, emitindo parecer, as proposições que tenham por objetivo:
a reorganização administrativa do Poder Executivo Municipal na área de saúde; e
o repasse de recursos públicos para entidades privadas, mediante parceria com o Poder Público para a prestação de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DA PRESIDENCIA "VER. JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA", aos 26 de janeiro de 2021.
AVERALDO BARBOSA DA COSTA
Vereador/Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/01/2021