Emenda Lei Orgânica n° 27/2018 de 18 de Junho de 2018
Altera a redação do caput do artigo 158 da Lei Orgânica Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 69, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e Ela Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
O caput do artigo 158 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor no dia 02 de janeiro de 2019.
Registra-se e Publica-se
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES VER. SIMINO JORGE DE OLIVEIRA, aos 18 de junho de 2018.
JOSÉ A. M. VASCONCELLOS
Vereador Presidente
WALDOMIRO BOCALAN
Vereador/Vice - Presidente
ROSÂNGELA MARÇAL PAES
Vereadora 1ª Secretária
AILTON MARTINS AMORIM
Vereador 2° Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/06/2018