Resolução n° 11/2017 de 02 de Outubro de 2017
Altera o artigo 5° e seu parágrafo 1°, altera a redação do inciso VII, inclui o inciso X ao parágrafo 2°, altera a redação do inciso VI do artigo 93, altera a redação do parágrafo 30 do artigo 97, altera o parágrafo 50 do artigo 118, altera o parágrafo 1° do artigo 136 e os incisos II e V do artigo 157, todos da Resolução n° 006, de 18 de maio de 2015 (Regimento Interno).
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, inciso XV, da Resolução n° 006/2015 (Regimento Interno), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a seguinte Resolução:
O caput e o § 1° do artigo 5° da Resolução n° 006, de 18 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
A Câmara Municipal de Vereadores se reunirá ordinariamente no período de 22 de janeiro a 22 de dezembro.
O período de 23 de dezembro a 21 de janeiro do ano seguinte é considerado de recesso legislativo.
Altera a redação do inciso VIII, inclui o inciso X ao parágrafo 2° e altera a redação do inciso VI do parágrafo 3°, todos do artigo 93 da Resolução n° 006, de 18 de maio de 2015, passando a vigorar nos seguintes termos:
Inclusão de proposição constante da Ordem do Dia, em regime de urgência especial.
...................
O parágrafo 3° do artigo 97 da Resolução n° 006, de 18 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
As proposições de que trata o inciso XI do Artigo 81 só serão recebidas se assinadas por pelo menos um terço (1/3) e consideradas aprovadas com a obtenção de pelo menos dois terços (2/3), dos votos favoráveis, dos membros da Câmara Municipal de Vereadores.
O parágrafo 5°, do artigo 118 da Resolução n° 006, de 18 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
O parágrafo 1°, do artigo 136 da Resolução n°006, de 18 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Os incisos II e V, do artigo 157 da Resolução n° 006, de 18 de maio de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
Quatro minutos para falar nas Considerações finais sobre temas de interesse do Município, de seu interesse, de interesse dos cidadãos, de seu partido e outros que entenda cabível.
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PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES VER. SIMINO JORGE DE OLIVEIRA, aos 02 de outubro de 2017.
LUCAS LÁZARO GEROLOMO
Vereador - Presidente
JOSÉ A. M. VASCONCELLOS
Vereador - Vice-Presidente
WALDOMIRO BOCALAN
Vereador - 1° Secretário
ROSÂNGELA MARÇAL PAES
Vereadora - 2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/10/2017