Emenda Lei Orgânica n° 22/2015 de 31 de Agosto de 2015
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 12 E DO SEU § 4°, INCLUINDO-LHE OS §§ 5° E 60 E INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 123 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica, faz saber que o Egrégio Plenário aprovou e Ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Costa Rica,
Altera o art. 12, e seu § 4° e inclui os §§ 5° e 6° à Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
Nas alienações de bens imóveis públicos municipais, destinados a programa de habitação popular e de projetos de expansão comercial e ou industrial, seja por doação ou outra modalidade, a autorização legislativa prevista na parte final, do "caput” deste artigo, será por projeto ou programa, dispensada a autorização individual.
A venda aos proprietários de imóveis lindeiros, de áreas urbanas remanescentes e inaproveitáveis para edificação ou outra destinação de interesse coletivo resultante de obras públicas e as resultantes de modificação do alinhamento dependerão apenas de prévia avaliação e autorização legislativa.
A Lei estabelecerá as condições das alienações previstas no § 40 deste artigo.
Acrescenta o Parágrafo único ao art. 123, com a seguinte redação:
.................
A autorização legislativa prevista no inciso I deste artigo, será por Lei especifica para cada projeto ou programa habitacional ou de expansão comercial e ou industrial, dispensada a autorização individual.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES VER. SIMINO JORGE DE OLIVEIRA, aos 31 de Agosto de 2015.
Ver. JOSÉ A. MAIA VASCONCELOS
Presidente
Ver. AVERALDO BARBOSA DA COSTA
Vice-Presidente
Ver. AILTON MARTINS DE AMORIM
1° Secretário
Ver. AUREA MARIA FREZARIN ROSA
2° Secretária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/08/2015